O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa
Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
profissionais para atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo
Seletivo por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período,
com os seguintes quantitativos e especificações:
I - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (Estratégia de Saúde da Família – SEDE), para
atender a Estratégia de Saúde da Família da SEDE, cumprindo jornada semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;
II - 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal (Estratégia de Saúde da Família – Patrimônio
da Penha), para atender a Estratégia de Saúde da Família da Patrimônio da Penha,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo
com a Lei 234/2009;
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e
ainda, rescindida a qualquer tempo
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual
período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.029 –
31900400000 – 12120000 - 0000031.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.