DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, VIA PROCESSO SELETIVO PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no Programa de Agente Comunitários de Saúde, através de Processo Seletivo por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – Até 03 (três) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014, que segue em anexo;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12110000 – 0000037 / 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12140000 - 0000037. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.