DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis pertencentes à Municipalidade, pela modalidade de Leilão, obedecida a legislação pertinente.

Artigo 2º - Os bens a serem alienados são os seguintes: 

01

COROLA XEI PLACA OVF-1J25

02  

RETROESCAVADEIRA JCB DESMONTADA 02  

03  

RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 90  

04  

SUCATA DE TRATOR MASSEY FERGUSON 275 - XE  

Artigo 3º - A alienação dos bens fica condicionada à prévia avaliação por Comissão designada por ato do Prefeito Municipal para tal finalidade;

Artigo 4º - Os valores arrecadados no leilão deverão ser aplicados parte em compra de novos veículos e parte em conclusão de projetos e aquisições em andamentos, até ao final do pleito de 2021. 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.