O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício
Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis
pertencentes à Municipalidade, pela modalidade de Leilão, obedecida a legislação
pertinente.
Artigo 2º - Os bens a serem alienados são os seguintes:
01 |
COROLA
XEI PLACA OVF-1J25 |
02 |
RETROESCAVADEIRA
JCB DESMONTADA 02 |
03 |
RETROESCAVADEIRA
NEW HOLLAND LB 90 |
04 |
SUCATA
DE TRATOR MASSEY FERGUSON 275 - XE |
Artigo 3º - A alienação dos bens fica condicionada à prévia avaliação por Comissão designada
por ato do Prefeito Municipal para tal finalidade;
Artigo 4º - Os valores arrecadados no leilão deverão ser aplicados parte em compra de
novos veículos e parte em conclusão de projetos e aquisições em andamentos, até ao final
do pleito de 2021.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.