O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1 0 A presente lei institui o Código Tributário do
Município de Divino de São Lourenço, com fundamento na Constituição da
República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional, na Lei Orgânica
do Município de Divino de São Lourenço e na legislação subsequente
Art. 2 0 Este Código institui os tributos de competência do
Município, estabelece as normas complementares de Direito Tributário relativas
a ele, e disciplina a atividade tributária dos agentes públicos, dos sujeitos
passivos e demais obrigados
Art. 3 0 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Art. 4 0 A natureza jurídica específica do tributo
é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes
para qualificá-la: