O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Município de Divino de São Lourenço, reconhece expressamente a dívida oriunda do
não repasse dos valores do rateio anual aprovado em assembleias gerais do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, referente ao
exercício financeiro de 2019, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado quitar os débitos do Município de Divino de São
Lourenço com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Território do Caparaó Capixaba, o que pretende fazer no exercício de 2021, sem juros e correção
monetária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
14.00.14.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100342.061.0001 – Transferência Financeira ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Públicos / Fonte: 1001 / Ficha: 220.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.