DESAFETA BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, AUTORIZA A REVERSÃO DE DOAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS DESATIVADAS AOS PROPRIETÁRIOS DOADORES, AUTORIZA RECEBIMENTO DA PROPRIEDADE COM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Sr. Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam desafetados os bens públicos abaixo relacionados, os quais passam a integrar a categoria dos bens públicos disponíveis do município, revertendo às doações com encargo retornando os direitos aos doadores dos mesmos ou seus legítimos sucessores a título universal ou singular, ou a quem for de forma escriturada proprietário atual no entorno das mesmas:

I – EEUEF FAZENDA PIEDADE, um terreno rural com superfície de 240,00m², situado no lugar denominado Fazenda Piedade, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro 11.269, de 15.07.70, LIVRO 3-Q, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF FAZENDA PIEDADE, construída em alvenaria, prédio sem uso.

II – EEUEF VEADINHO, um terreno rural com superfície de 160,00m², situado no lugar denominado Córrego do Anízio, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro 11.321, de 21.09.70, LIVRO 3-Q, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF VEADINHO, construída em alvenaria

III – EMEF CÓRREGO AZUL, um terreno rural com superfície de 200,00m², situado no lugar denominado Córrego do Azul, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro de matrícula 1.442, de 16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 47, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF CÓRREGO AZUL, construída em alvenaria.

IV – EMEF MATO DENTRO, um terreno rural com superfície de 200,00m², situado no lugar denominado Piedade, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro de matrícula 1.441, de 16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 46, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF CÓRREGO MATO DENTRO, construída em alvenaria.

V – EMEF SANTO ANTÔNIO DO BOM DESTINO, um terreno rural com superfície de 200,00m², situado no lugar denominado Santo Antônio do Bom destino Piedade, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro de matrícula 1.443, de 16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 48, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF SANTO ANTÔNIO DO BOM DESTINO, construída em alvenaria.

VI – TERRENO DOADO COM ENCARGO DE SE CONTRUÍDO PRÉDIO ESCOLAR EM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PORÉM NÃO FORA EXECUTADO - um terreno rural com superfície de 240,00m², situado no lugar denominado Santo Antônio do Bom Destino, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro 4.337, de 15.07.70, LIVRO 3-J, do Registro Imobiliário da Comarca de GuaçuíES, sem benfeitoria. 

Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a devolver os imóveis recebidos em doação, descritos nos itens I a VI aos doadores ou seus legítimos sucessores a título universal ou singular, ou a quem for de forma escriturada proprietário atual no entorno das mesmas.

Art. 3º. As despesas cartorárias correrão por conta dos interessados em regularizar a documentação de suas propriedades, o Município apenas outorgará as competentes escrituras públicas sem ônus.

Art. 4º. Não haverá despesas ao erário público decorrentes da presente lei. 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.