O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Sr. Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício
Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados os bens públicos abaixo relacionados, os quais passam a
integrar a categoria dos bens públicos disponíveis do município, revertendo às doações
com encargo retornando os direitos aos doadores dos mesmos ou seus legítimos
sucessores a título universal ou singular, ou a quem for de forma escriturada proprietário
atual no entorno das mesmas:
I – EEUEF FAZENDA PIEDADE, um terreno rural com superfície de 240,00m²,
situado no lugar denominado Fazenda Piedade, Zona Rural do Município de Divino de
São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro 11.269, de 15.07.70,
LIVRO 3-Q, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria
constante do remanescente da EEUEF FAZENDA PIEDADE, construída em alvenaria,
prédio sem uso.
II – EEUEF VEADINHO, um terreno rural com superfície de 160,00m², situado no lugar
denominado Córrego do Anízio, Zona Rural do Município de Divino de São
Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro 11.321, de 21.09.70, LIVRO
3-Q, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do
remanescente da EEUEF VEADINHO, construída em alvenaria
III – EMEF CÓRREGO AZUL, um terreno rural com superfície de 200,00m², situado
no lugar denominado Córrego do Azul, Zona Rural do Município de Divino de São
Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro de matrícula 1.442, de
16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 47, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com
benfeitoria constante do remanescente da EEUEF CÓRREGO AZUL, construída em
alvenaria.
IV – EMEF MATO DENTRO, um terreno rural com superfície de 200,00m²,
situado no lugar denominado Piedade, Zona Rural do Município de Divino de São
Lourenço/ES, com as confrontações constantes do registro de matrícula 1.441, de
16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 46, do Registro Imobiliário da Comarca de Guaçuí-ES, com
benfeitoria constante do remanescente da EEUEF CÓRREGO MATO DENTRO,
construída em alvenaria.
V – EMEF SANTO ANTÔNIO DO BOM DESTINO, um terreno rural com superfície
de 200,00m², situado no lugar denominado Santo Antônio do Bom destino Piedade, Zona
Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do
registro de matrícula 1.443, de 16.06.81, LIVRO 2-H, fls. 48, do Registro Imobiliário da
Comarca de Guaçuí-ES, com benfeitoria constante do remanescente da EEUEF SANTO
ANTÔNIO DO BOM DESTINO, construída em alvenaria.
VI – TERRENO DOADO COM ENCARGO DE SE CONTRUÍDO PRÉDIO
ESCOLAR EM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, PORÉM NÃO FORA EXECUTADO - um terreno rural com superfície
de 240,00m², situado no lugar denominado Santo Antônio do Bom Destino, Zona Rural
do Município de Divino de São Lourenço/ES, com as confrontações constantes do
registro 4.337, de 15.07.70, LIVRO 3-J, do Registro Imobiliário da Comarca de GuaçuíES, sem benfeitoria.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a devolver os imóveis recebidos em
doação, descritos nos itens I a VI aos doadores ou seus legítimos sucessores a título
universal ou singular, ou a quem for de forma escriturada proprietário atual no entorno
das mesmas.
Art. 3º. As despesas cartorárias correrão por conta dos interessados em regularizar a
documentação de suas propriedades, o Município apenas outorgará as competentes
escrituras públicas sem ônus.
Art. 4º. Não haverá despesas ao erário público decorrentes da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.