DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 49.180,63 (quarenta e nove mil e cento e oitenta reais e sessenta e três centavos) através da seguinte dotação:

I – FICHA 245:

08000801 Secretaria Municipal de Cultura

08000801.13 Cultura

08000801.13.392 Difusão Cultural

08000801.13.392.0016 Cultura é Saber

08000801.13.392.0016.2.071 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultura

08000801.13.392.0016.2.071.3350480000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

II – FICHA 246:

08000801. Secretaria Municipal De Cultura

08000801.13 Cultura

08000801.13.392 Difusão Cultural

08000801.13.392.0016 Cultura é Saber

08000801.13.392.0016.2.071 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural

08000801.13.392.0016.2.071.3350430000 Subvenções Sociais

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o Excesso de arrecadação da fonte de recurso:

Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. 

Art. 4º. Fica incluído no PPA 2018-2021 a ação 2.071 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.