O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 49.180,63
(quarenta e nove mil e cento e oitenta reais e sessenta e três centavos) através da seguinte
dotação:
I – FICHA 245:
08000801 Secretaria Municipal de Cultura
08000801.13 Cultura
08000801.13.392 Difusão Cultural
08000801.13.392.0016 Cultura é Saber
08000801.13.392.0016.2.071 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultura
08000801.13.392.0016.2.071.3350480000 Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
II – FICHA 246:
08000801. Secretaria Municipal De Cultura
08000801.13 Cultura
08000801.13.392 Difusão Cultural
08000801.13.392.0016 Cultura é Saber
08000801.13.392.0016.2.071 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural
08000801.13.392.0016.2.071.3350430000 Subvenções Sociais
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º desta lei o Excesso de arrecadação da fonte de recurso:
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos
específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º. Fica incluído no PPA 2018-2021 a ação 2.071 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE
APOIO AO SETOR CULTURAL.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.