O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art° 1º- Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para
Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos
Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será
CONSUL.
Art° 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os
demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio
Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação
Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo –
CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal n.º 11.107/2005 e pelo Decreto Federal
n.º 6.017/2007.
Art° 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e
destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio
público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art° 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais
que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício
financeiro.
Art° 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.