Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL e autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionais.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art° 1º- Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.

Art° 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal n.º 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n.º 6.017/2007.

Art° 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.

Art° 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.

Art° 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.