O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa
de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa
para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo: