O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Monsenhor Miguel Sanctis” a Rua Projetada com início na Rua
Herlinda Ferreira de Carvalho e término na Rua Maria Gomes de Aguiar, Quadra J, centro,
Município de Divino de São Lourenço-ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.