O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO
OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM METROS E QUARENTA E
QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO LUGAR
DENOMINADO VEADINHO E LIMO VERDE, NO PATRIMÔNIO DA PENHA,
NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA
ÁREA PARA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO DAQUELA REGIÃO DO
MUNICÍPIO, conforme escritura pública lavrada de fls. 075, Livro 06 do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da sede e Tabelionato de notas de
Guaçuí/ES.
Art. 2º - A citada área de terras que menciona o art. 1º, não está registrada no Registro
de Imóveis e pertence ao município a mais de onze anos, conforme escritura pública que
segue em anexo da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.