“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM METROS E QUARENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO LUGAR DENOMINADO VEADINHO E LIMO VERDE, NO PATRIMÔNIO DA PENHA NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA ÁREA PARA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO DAQUELA REGIÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM METROS E QUARENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO LUGAR DENOMINADO VEADINHO E LIMO VERDE, NO PATRIMÔNIO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA ÁREA PARA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO DAQUELA REGIÃO DO MUNICÍPIO, conforme escritura pública lavrada de fls. 075, Livro 06 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da sede e Tabelionato de notas de Guaçuí/ES.

Art. 2º - A citada área de terras que menciona o art. 1º, não está registrada no Registro de Imóveis e pertence ao município a mais de onze anos, conforme escritura pública que segue em anexo da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.