O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública UMA ÁREA DE TERRRAS MEDINDO
TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E NOVENTA
UM CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO CÓRREGO DO GALHO,
CACHOEIRA BONITA E FLORESTA – NESTE MUNICÍPIO DE DIVINO DE
SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA A JAZIDA DE SAIBREIRA DO
MUNICÍPIO, conforme escritura pública lavrada as fls. 077, Livro 137 do Cartório do
2º Ofício da Comarca de Guaçuí/ES.
Art. 2º - A citada área de terras que menciona o art. 1º, não está registrada no Registro
de Imóveis e pertence ao município a mais de dezessete anos, conforme escritura
pública que segue em anexo da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.