“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E NOVENTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO CÓRREGO DO GALHO, CACHOEIRA BONITA E FLORESTA – NESTE MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA A JAZIDA DE SAIBREIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública UMA ÁREA DE TERRRAS MEDINDO TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E NOVENTA UM CENTÍMETROS QUADRADOS SITUADOS NO CÓRREGO DO GALHO, CACHOEIRA BONITA E FLORESTA – NESTE MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ONDE SE LOZALIZA A JAZIDA DE SAIBREIRA DO MUNICÍPIO, conforme escritura pública lavrada as fls. 077, Livro 137 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Guaçuí/ES.

Art. 2º - A citada área de terras que menciona o art. 1º, não está registrada no Registro de Imóveis e pertence ao município a mais de dezessete anos, conforme escritura pública que segue em anexo da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.