O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada o prédio da EMEF CÓRREGO DA FLORESTA (CÓRREGO DO
RANCHO) ao qual passam a integrar a categoria os bens públicos disponíveis do município,
extinguindo a cessão repassando o bem aos proprietários cedentes ou seus legítimos sucessores a título
universal ou singular, ou a quem for de forma escriturada proprietário atual no entorno das mesmas,
sem ônus ou encargo.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal, autorizado a extinguir as
cessões de uso dos terrenos não escriturados em nome do município, descritos nos incisos do artigo 1º,
retornando os direitos aos cedentes dos mesmos ou seus legítimos sucessores a título universal ou
singular, ou a quem for o proprietário atual no entorno das mesmas
Art. 3º. O município não se responsabilizará ou solidarizará com interessados em ações judiciais
envolvendo direito de posse ou propriedade, apenas neste ato autoriza o Poder Executivo Municipal a
extinguir as cessões, sendo que o direito de propriedade nunca assistiu ao município e não há interesse
em usucapir qualquer área dessas escolas desativadas.
Art. 4º. Os valores das edificações são de pouca monta e ficam incorporadas como benfeitorias aos
imóveis dos cedentes, escolas estas, com posse do Estado e do Município há mais de 40 (quarenta)
anos de uso.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.