DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AUXILIAR DE ENFERMAGEM EXCLUSIVA PARA SALA DE VACINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações: 

I - Até 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, Para desempenhar as funções na sala de vacina, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12110000 – 0000021 / 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12140000 – 0000021.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação