O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2020, o profissional necessário para atuação na Secretaria
Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
Para desempenhar as funções na sala de vacina, percebendo remuneração constante na Carreira IV do
Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade de
acordo com a Lei 324/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município
de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12110000 –
0000021 / 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12140000 – 0000021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação