O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas os prédios das Escolas Rurais do município abaixo relacionados, os quais
passam a integrar a categoria dos bens públicos disponíveis do município, extinguindo a cessão
repassando o bem aos proprietários cedentes sem ônus ou encargo:
I - prédio da EEUEF FAZENDA DO CARVALHO, situado na localidade denominada baixada Limo Verde, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
II – prédio da EEUEF LIMO VERDE, situado na localidade de denominada Limo Verde, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
III – prédio da EMEF BEIRA RIO, situado na localidade de denominada Córrego da Floresta, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
IV – prédio da EMEF BOA VISTA, situado na localidade de denominada Fazenda Boa Vista, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
V – prédio da EMEF CÓRREGO SÃO MAURÍCIO, situado na localidade de denominada Córrego São Maurício, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
VI – prédio da EMEF CÓRREGO DO SEVERINO, situado na localidade de denominada Areia Branca, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
VII – prédio da EMEF CÓRREGO DO PERDIDO, situado na localidade de denominada Córrego do Perdido, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
VIII – prédio da EMEF FAZENDA BARRO BRANCO, situado na localidade de denominada Fazenda Barro Branco, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
IX – prédio da EMEF FAZENDA FELICIDADE, situado na localidade de denominada Córrego Felicidade, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
X – prédio da EMEF FAZENDA SÃO JOSÉ, situado na localidade de denominada Fazenda São José, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XI – prédio da EMEF NOVO TEMPO, situado na localidade de denominada Córrego do Azul, Zona
Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
X - prédio da EMEF PÉROLA DO CAPARAÓ, situado na localidade de denominada Associação Agrícola Familiar 2000, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XI - prédio da EMEF SÃO MAURÍCIO, situado na localidade de denominada Córrego Amarelo, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XII - prédio da EMEF SERRA AZUL, situado na localidade de denominada Fazenda Serra Azul, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XIII - prédio da EMEF VISTA ALEGRE, situado na localidade de denominada Fazenda Vista Alegre, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XIV - prédio da EMEF CÓRREGO DO CAFÉ, situado na localidade de denominada Córrego do Café, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
XV - prédio da EMEF CÓRREGO DO CATETE, situado na localidade de denominada Córrego do
Catete, Zona Rural do Município de Divino de São Lourenço/ES;
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal, autorizado a extinguir as cessões
de uso dos terrenos não escriturados em nome do município, descritos nos incisos do artigo 1º, retornando
os direitos aos cedentes dos mesmos ou seus legítimos sucessores a título universal ou singular, ou a
quem for o proprietário atual no entorno das mesmas
Art. 3º. O município não se responsabilizará ou solidarizará com interessados em ações judiciais
envolvendo direito de posse ou propriedade, apenas neste ato autoriza o Poder Executivo Municipal a
extinguir as cessões, sendo que o direito de propriedade nunca assistiu ao município e não há interesse em
usucapir qualquer área dessas escolas desativadas.
Art. 4º. Os valores das edificações são de pouca monta e ficam incorporadas como benfeitorias aos
imóveis dos cedentes, escolas estas, com posse do Estado e do Município há mais de 40 (quarenta) anos
de uso
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário