O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Em consonância a Lei Complementar Estadual nº 950, de 06 de abril de 2020, fica autorizado, em
caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da
Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM para pagamento de despesas de custeio nas áreas de
saúde e da assistência social, em até 30% (trinta por cento).
Art. 2º. Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do
quadro permanente de pessoal e comissionados.
Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas
contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na forma do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do uso dos recursos,
procedendo à retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada anteriormente.
Art. 4º. Fica revogado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 514 de 2013, de 25 de setembro de 2013.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.