“AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 514/2013, QUE INSTITUIU O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Em consonância a Lei Complementar Estadual nº 950, de 06 de abril de 2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM para pagamento de despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, em até 30% (trinta por cento).

Art. 2º. Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.

Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na forma do art. 1º desta Lei. 

Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do uso dos recursos, procedendo à retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada anteriormente. 

Art. 4º. Fica revogado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 514 de 2013, de 25 de setembro de 2013. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.