“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 3.192,1703m², LOCALIZADO NO LOCAL DENOMINADO “LIMO VERDE”, NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação de um terreno medindo 3.192,1703m² (três mil cento e noventa e dois vírgula dezessete zero três metros quadrados), de propriedade da Sr. Afonso Venturelli, demarcado em área maior medindo quatorze hectares e cinco mil e duzentos metros quadrados de terras, inscrita no Registro de Imóveis desta Comarca, Matrícula sob o nº 994, no Livro 2-E, às fls.194, situada no local denominado “Limo Verde”, no Município de Divino de São Lourenço/ES, confrontando pela frente com a Rua Projetada A, fundos com Otaviano Ribeiro de Resende, à direita com Afonso Venturelle, à esquerda confrontando com João e Davi Gomes da Silva e Rua Projetada B, e a quem mais de direito, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS; Construção de Quadra Poliesportiva e Construção de uma Praça, todos os projetos tem o escopo de melhor atender os munícipes daquela região

Art. 2º. A avaliação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para a devida indenização à proprietária, será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Divino de São Lourenço/ES – COMDUR.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo, para a indenização da proprietária do terreno a ser desapropriado. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação