O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação de um
terreno medindo 3.192,1703m² (três mil cento e noventa e dois vírgula dezessete zero três
metros quadrados), de propriedade da Sr. Afonso Venturelli, demarcado em área maior
medindo quatorze hectares e cinco mil e duzentos metros quadrados de terras, inscrita no
Registro de Imóveis desta Comarca, Matrícula sob o nº 994, no Livro 2-E, às fls.194, situada
no local denominado “Limo Verde”, no Município de Divino de São Lourenço/ES,
confrontando pela frente com a Rua Projetada A, fundos com Otaviano Ribeiro de Resende, à
direita com Afonso Venturelle, à esquerda confrontando com João e Davi Gomes da Silva e
Rua Projetada B, e a quem mais de direito, destinado à construção de uma Unidade Básica de
Saúde – UBS; Construção de Quadra Poliesportiva e Construção de uma Praça, todos os
projetos tem o escopo de melhor atender os munícipes daquela região
Art. 2º. A avaliação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para a devida indenização à
proprietária, será efetuada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Divino de São Lourenço/ES – COMDUR.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo, para a indenização da
proprietária do terreno a ser desapropriado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação