O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir conta orçamentária de receita e abrir crédito
especial no orçamento financeiro vigente, créditos adicionais especiais no valor estimado de
441.000,00 ( Quatrocentos e quarenta e um mil reais), destinados a despesas de investimentos com
recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme dispõe a Lei
Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição dos recursos a que se
refere o §2º da Lei Federal nº 12.276 de 30 de junho de 2010.
§ 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes de excesso de arrecadação,
receita nova, a receita a ser transferida, sob a fonte de recursos – Transferências e Convênios Federais
Vinculados.
Art. 2º. Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das despesas de
investimentos contidas na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 3º. Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na
Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.