AUTORIZA A INCLUSÃO DE RECEITA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (RECEITA NOVA) NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir conta orçamentária de receita e abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, créditos adicionais especiais no valor estimado de 441.000,00 ( Quatrocentos e quarenta e um mil reais), destinados a despesas de investimentos com recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição dos recursos a que se refere o §2º da Lei Federal nº 12.276 de 30 de junho de 2010. 

§ 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes de excesso de arrecadação, receita nova, a receita a ser transferida, sob a fonte de recursos – Transferências e Convênios Federais Vinculados.

Art. 2º. Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das despesas de investimentos contidas na Lei Orçamentária Anual de 2020.

Art. 3º. Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.