DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, os profissionais necessários para atuação na Secretaria Municipal de Educação, com o seguinte quantitativo e especificações:

I – Até 08 (oito) Monitores de Transporte Escolar, para atender a Secretaria Municipal de Educação e ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação: 0700.0702.12.365.0015.2.019.3.1.90.04.00 – 120 – 11110000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.