Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, os profissionais necessários para
atuação na Secretaria Municipal de Educação, com o seguinte quantitativo e
especificações:
I – Até 08 (oito) Monitores de Transporte Escolar, para atender a Secretaria
Municipal de Educação e ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração constante
na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação:
0700.0702.12.365.0015.2.019.3.1.90.04.00 – 120 – 11110000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.