DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Divino de São Lourenço/ES autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de Divino De São Lourenço, no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo: 11001101.0824200262.046 – Manutenção das Atividades de Apoio a Pessoa com Deficiência – Fundo Municipal de Assistência Social / 05000501.0412200052.006 – Manutenção das Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.