O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Divino de São Lourenço/ES autorizado a celebrar Termo de
Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de
Divino De São Lourenço, no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) no exercício
de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº
13.019/2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
11001101.0824200262.046 – Manutenção das Atividades de Apoio a Pessoa com Deficiência
– Fundo Municipal de Assistência Social / 05000501.0412200052.006 – Manutenção das
Atividades do Setor da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.