AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo: 

Secretaria de Municipal de Saúde:

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

1001

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0022

 

 

Melhoria    no     Atendimento     de    Média     e   Alta

Complexibilidade

 

 

 

 

 

2.037

 

Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde, com a finalidade de executar ações e consórcio público e licenciamento ambientalconforme abaixo discriminados:

Secretaria de Municipal de Saúde:

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

1001

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistencia  Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0022

 

 

Melhoria    no     Atendimento     de    Média     e   Alta

Complexibilidade

 

 

 

 

 

2.037

 

Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

 

 

 

 

 

 

10.000,00

Valor

 

 

 

 

 

 

1211/1214

Fonte

Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentáriosdas anulações nas rubricasdas dotações abaixo:

Secretaria de Municipal de Saúde:

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

1001

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistencia  Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0022

 

 

Melhoria    no     Atendimento     de    Média     e   Alta

Complexibilidade

 

 

 

 

 

2.037

 

Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

3.3.71..70.00

Rateio para participações em Consórcios Públicos

 

 

 

 

 

 

1214/1214

Fonte

 

 

 

 

 

 

10.000,00

Valor

Art. 4º - Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária. 

Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação