DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE “PROGRAMA FEDERAL ACADEMIA DE SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no Programa Federal Academia de Saúde, através de Processo Seletivo por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 01 (um) Nutricionista (Academia de Saúde), para atender o Programa Federal de Academia de Saúde, cumprindo jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo. 

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.031 – 31900400000 – 1211 – 47 / 10001001.1030100202.031 – 31900400000 – 1214 – 47.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

DO: PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Eleardo Aparício Costa Brasil

À: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES Oseas Rodrigues dos Santos – Presidente


Ilustríssimos Senhores Vereadores,

Neste ato, encaminho a V. Sas. o Projeto de Lei nº 001/2020 para a apreciação e aprovação pelo Plenário desta Respeitável Casa de Leis.

O Projeto de Lei em epígrafe visa à contratação temporária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Divino de São Lourenço.

Atualmente não contamos com o número suficiente de servidores do quadro de efetivos para atuarem na referida área de grande importância para a população divinense. Desta forma, é imprescindível que a Municipalidade disponha dos profissionais para prestarem serviços nas áreas deficitárias detectadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Cumpre destacar que a aprovação do Projeto de Lei 001/2020, viabilizará uma boa prestação do serviço público de saúde para a população, sendo certo que, sem a contratação pretendida, não será possível oferecer os serviços de forma satisfatória.

Desta forma, há excepcional interesse público na contratação do profissional no quantitativo especificado no Projeto de Lei nº 001/2020 para suprir as necessidades do Programa Federal de Academia da Saúde.

Sem mais, renovamos os protestos de elevada estima e de distinta consideração.