O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsa de formação de
profissionais devidamente qualificados no Processo Seletivo do Programa de Atenção
Primária da Saúde do Estado do Espírito Santo, de acordo coma Lei Complementar
Estadual nº 909 de 26 de abril de 2019, pela Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro
de 2004, Lei Complementar Estadual nº 642 de 15 de outubro de 2012
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreta Municipal e entrará em vigor na
data de sua publicação e seus efeitos retroagindo ao dia 02 de dezembro de 2019.