AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DE ACORDO COMA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 909/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsa de formação de profissionais devidamente qualificados no Processo Seletivo do Programa de Atenção Primária da Saúde do Estado do Espírito Santo, de acordo coma Lei Complementar Estadual nº 909 de 26 de abril de 2019, pela Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, Lei Complementar Estadual nº 642 de 15 de outubro de 2012

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreta Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo ao dia 02 de dezembro de 2019.