DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS VIA PROCESSO SELETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATUAREM NA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, os contratos dos profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA –PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – Até 11 (onze) agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário, regulamentado pela Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014, que segue em anexo;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12110000 – 0000040 / 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12140000 - 0000040.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.