O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, profissionais para atuarem na
Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações:
I – Até 02 (dois) Pedagogos, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com
carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação: 0700.0702.12.361.0013.2017.3.1.90.04.00 – 92 – 11120000
/ 0700.0702.12.361.1014.2018.3.1.90.04.00 – 74 – 11120000 / 0700.0702.12.365.0014.2023.3.190.04.00 – 89 –
11120000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2020.