DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – Até 02 (dois) Pedagogos, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação: 0700.0702.12.361.0013.2017.3.1.90.04.00 – 92 – 11120000 / 0700.0702.12.361.1014.2018.3.1.90.04.00 – 74 – 11120000 / 0700.0702.12.365.0014.2023.3.190.04.00 – 89 – 11120000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.