O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, profissionais para atuarem na
Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - Até 08 (oito) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, para atendimento ao sistema
educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação: 0700.0702.12.365.0015.2.019.3.1.90.04.00 –
120 – 11110000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2020.