O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através
de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1°. até 02 (dois) Educadores Sociais (CRAS), com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento
Art. 4º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 11001101.0824400282.048-
31900400000 – 1311/1390 – 0029.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2020.