O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através de processo
seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º. 01 (um) Assistente Social (PAIF – CRAS), com carga horária de até 30 horas,
percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Art. 3°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 4º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a
qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 5°. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município
de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 11001101.0824400282.048-
31900400000 – 1311/1390 – 0029.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de
2020