O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2020, o profissional necessário para o acompanhamento das Obras
Públicas, ligadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte quantitativo e
especificações:
a) 01 (um) Engenheiro Civil, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira IX, Letra A, do Plano de Cargos e Carreira do Poder
Executivo Municipal
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Administração: 0900.0901.15.452.0017.2026-3.1.90.04.00 - - 152 -10010000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de
2020.