DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE “ESF” NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo determinado prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (ACS), para atender a Estratégia de Saúde da Família da sede do Município, área de atuação (Córrego da Piedade) cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração do piso salarial conforme Lei Federal de n° 13.708/2018, acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo. 

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento. 

Art. 4º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12110000 – 0000040 / 10001001.1030100202.030 – 31900400000 – 12140000 - 0000040. 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020