O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2020, o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na Carreira IX do Plano de Cargos e Carreira do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.10301002012.035 –
31900400000 – 12110000 – 0000064 / 10001001.10301002012.035 – 31900400000 –
12140000 – 0000064.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2020.