O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2020 o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São
Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas ambulatorial de acordo com as
necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à
população, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional de
insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12110000
– 0000021 / 10001001.1030100192.068 – 31900400000 – 12140000 – 0000021.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de
janeiro de 2020.