O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIOΝΟ a seguinte Lei.
Art. 1º. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nº 363/95, é fixada em nove carreiras, contendo 18 (dezoito) classes, escalonadas da letra "A" a "R", conforme suas especificações constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2º. Fica assegurado aos atuais servidores detentores de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço o enquadramento nas seguintes classes:
i- os servidores efetivos enquadrados atualmente na classe "A" passam a ser enquadrados na classe "C" constante na tabela anexa, correspondente a carreira onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo;
ii- os servidores efetivos enquadrados atualmente na classe "B" passam a ser enquadrados na classe "E" constante na tabela anexa, correspondente a carreira onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo.
Art. 3º. O tempo de serviço prestado, a qualquer título, pelo servidor em atividade pública no Município de Divino de São Lourenço, constitui título computável em dobro para efeito de concurso público junto a esta Municipalidade.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo ocorrerá a partir do mês de março de 2006.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes no orçamento para o corrente exercício.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de março do corrente ano.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO DA LEI Nº 155/2005