Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Divino de São Lourenço - ES, para o exercíciofinanceiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e
quinhentos mil).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por
Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.