ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Divino de São Lourenço - ES, para o exercíciofinanceiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil).

Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

ReceitasValor (R$)
Receitas CorrentesR$ 21.492.000,00
- Impostos, Taxas e Contribuição de MelhoriaR$ 1.130.000,00
- Receitas de ContribuiçõesR$ 270.000,00
- Receita PatrimonialR$ 91.000,00
- Receita AgropecuáriaR$ 0,00
- Receita IndustrialR$ 0,00
- Receitas de ServiçosR$ 22.996.800,00
Transferências CorrentesR$ 16.000,00
(-) Dedução FUNDEB – Receitas CorrentesR$ 3.011.800,00
Receitas de CapitalR$ 8.000,00
Receitas Correntes – Operações IntraorçamentáriasR$ 0,00
- Receita de Contribuições – Operações IntraorçamentáriasR$ 0,00
Total GeralR$ 21.500.000,00

Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

FunçãoDescrição da FunçãoValor (R$)
01LegislativoR$ 1.080.000,00
02JudiciáriaR$ 257.500,00
04AdministraçãoR$ 3.220.100,00
08Assistência SocialR$ 865.200,00
10Saúde

R$ 4.415.208,00