O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural CIRCO TEATRO
CAPIXABA, devidamente constituída em 2016, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Serra Grande- URUÇUBA/BA, com
inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 06.998.288/0001-
11, com sede no foro de Divino de São Lourenço, situada na rua Orlando de Sá Vieira,
s/nº, Patrimônio da Penha, localidade de Divino de São Lourenço/ES, podendo ter
unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua
finalidade estatutária.
Art. 2º - A citada ASSOCIAÇÃO que menciona o art. 1º, por ser uma organização sem
fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 91 de 28 de
agosto de 1935.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.