O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Sebastião Antônio Rodrigues” a Rua Projetada, com início na
Avenida José Maria Gonçalves, localizada na Quadra 01, confrontando-se com a Quadra 02,
finalizando na propriedade do Sr. José Geraldo Sofiste Pirovani, no centro do Patrimônio da
Penha, Município de Divino de São Lourenço/ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.