O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Vande Rodrigues dos Santos” a Rua Projetada, com início na Rua
Projetada, localizada na Quadra 01, confrontando-se com a Quadra 03, finalizando na
propriedade do Sr. Luciano Faria Queiroz, no centro do Patrimônio da Penha, Município de
Divino de São Lourenço/ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.