Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO
SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do município de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 1.362, datada de
19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom
Jesus do Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no
Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM POLO
SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público
firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a
viger com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra
presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CIM POLO SUL
ANEXO I