O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano de Saneamento Básico do Município de
Divino de São Lourenço nos Quatro Eixos, anexo a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o plano
anterior instituído através da Lei 669/2017.