Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZI DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, da Taxa de Licença de Construção e
Alvará de Habite-Se, para a construção de sua nova sede.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.