AUTORIZA ISENTAR TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E ALVARÁ DE HABITE-SE, QUE ESPECIFICA.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, da Taxa de Licença de Construção e Alvará de Habite-Se, para a construção de sua nova sede. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.