DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “Jorge Bonjour Queiroz” a Rua Projetada, com início na Avenida José Maria Gonçalves, confrontando com a quadra 03 e 04, no Patrimônio da Penha, Município de Divino de São Lourenço/ES.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.