O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Jorge Bonjour Queiroz” a Rua Projetada, com início na Avenida
José Maria Gonçalves, confrontando com a quadra 03 e 04, no Patrimônio da Penha, Município
de Divino de São Lourenço/ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.