O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, o profissional
necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo
e especificações:
I - Até 05 (cinco) Motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de
Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de
acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir a Secretaria Municipal de
Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração constante na Carreira IV
do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional
de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.10301002012.035 –
31900400000 – 12110000 – 0000064
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.