O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, o profissional
necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo
e especificações:
I - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino
de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial,
urgências e emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para
assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário
será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.10301002012.035 –
31900400000 – 12110000 – 0000064.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.