DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS (MÉDICOS) PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE “ESF” NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no Programa Federal Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 02 (dois) Médicos (ESF – Sede) com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;


II - 02 (dois) Médicos (ESF – Patrimônio da Penha), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009;

Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo. 

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.031 – 31900400000 – 12120000 - 0000047. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

DO: PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES

Eleardo Aparício Costa Brasil

 À: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES

Oseas Rodrigues dos Santos – Presidente

 Ilustríssimos Senhores Vereadores,

Neste ato, encaminho a V. Sas. o Projeto de Lei nº 012/2019 para a apreciação e aprovação pelo Plenário desta Respeitável Casa de Leis.

 O Projeto de Lei em epígrafe visa à contratação temporária através de processo seletivo simplificado para as necessidades de profissionais médicos do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) na sede do município e no Patrimônio da Penha.

Desta forma, há excepcional interesse público na contratação dos profissionais nos quantitativos especificados no Projeto de Lei nº 012/2019 para suprir as necessidades essenciais da área de Saúde

Excelentíssimos Senhores Vereadores, se possível, devido a necessidade de médicos no ESF da sede e do Patrimônio da Penha, vez que o Processo Seletivo se extingue em abril do corrente ano, não vemos alternativas a não ser solicitar que V. Sas. Se reúnam em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de URGÊNCIA na apreciação do projeto em epígrafe.

Sem mais, renovamos os protestos de elevada estima e de distinta consideração.