REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL 626/2017 QUE ALTEROU OS ARTIGOS 73 E 74 E SEUS INCISOS E SUAS ALÍNEAS DA LEI MUNICIPAL Mº 581/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal 626/2017, restabelecendo a eficácia da redação dada pela Lei Municipal 581/2015.

Art. 2 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.