O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal 626/2017, restabelecendo a eficácia da redação dada pela
Lei Municipal 581/2015.
Art. 2 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.