DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “COORDENADOR DE AGRICULTURA E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL”, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR DE AGRICULTURA E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL”, com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo:

 • Coordenar os programas e ações da Secretaria Municipal de Agricultura junto aos produtores rurais visando ao fortalecimento e diversificação da nossa produção.

Descrição detalhada das Atribuições:

 I - Gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à área da Agricultura;

II - Promover políticas de estimulo à agropecuária, o fomento ao agronegócio e a regulação de serviços ligados ao setor;

III - Auxiliar na execução das políticas públicas que estejam dentro da área de abrangência da atividade rural;

IV - Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades agrícolas do Município;

V - Planejar, orientar e criar projetos destinados ao desenvolvimento rural, pecuária, aquicultura, e outros setores afins;

VI - Executar políticas públicas voltadas a captação de recursos, melhoramento e planejamento estrutural dos setores agrícola, pecuário e outros setores afins;

VII - Promover a integração dos programas federais, estaduais e o desenvolvimento de programas municipais de incentivo, apoio e fomento dos setores agrícola, pecuário e outros setores afins;

VIII - Coordenar e supervisionar a atividade técnica da Secretaria de Agricultura, promovendo a capacitação e estimulando a busca por soluções inovadoras;

IX - Executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

Requisitos para Provimento:

 Instrução: Escolaridade de nível médio;

Experiência:

• Não exige experiência profissional anterior;

 • Conhecimento da legislação referente à Agricultura, Pecuária e outros setores afins;

Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

 Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR DE AGRICULTURA E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.