O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica criado no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Divino de São
Lourenço a Função Gratificada de “Assessor e Fiscal de Convênios”.
Art. 2º. A Função Gratificada só poderá ser exercida por servidor do quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Divino de São Lourenço e que seu cargo seja de nível escolar Superior.
Art. 3º - As atribuições da Função Gratificada são:
I - Assessorar na elaboração de plano de trabalho para a realização de convênios;
II - Assessor a o setor de licitações e contratos sempre que o convênio exigir aquisição de produtos e serviços por parte do Município;
III - Cadastrar-se nos sistemas municipais, estaduais e federais desenvolvidos para a execução de convênios com referidos Poderes;
IV - Assessorar os setores responsáveis pela alimentação dos sistemas municipais, estaduais e federais desenvolvidos para execução de convênios com referidos Poderes;
V - Fiscalizar, juntamente com o fiscal do respectivo contrato, a execução dos convênios firmados;
VI - Conferir e assessorar a elaboração dos termos de convênio;
VII - Assessorar e fiscalizar a prestação de contas dos convênios junto aos órgãos concedentes;
VIII - Exercer outras atividades que sejam correlatas à função.
Art. 4º - A gratificação ao servidor designado para o exercício da função será o equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus atuais vencimentos, devida a partir do início do exercício de referida função.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.