CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE “ASSESSOR E FISCAL DE CONVÊNIOS”, A SER PROVIDA POR SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica criado no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço a Função Gratificada de “Assessor e Fiscal de Convênios”.

Art. 2º. A Função Gratificada só poderá ser exercida por servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço e que seu cargo seja de nível escolar Superior.

Art. 3º - As atribuições da Função Gratificada são:

I - Assessorar na elaboração de plano de trabalho para a realização de convênios;

II - Assessor a o setor de licitações e contratos sempre que o convênio exigir aquisição de produtos e serviços por parte do Município;

III - Cadastrar-se nos sistemas municipais, estaduais e federais desenvolvidos para a execução de convênios com referidos Poderes;

IV - Assessorar os setores responsáveis pela alimentação dos sistemas municipais, estaduais e federais desenvolvidos para execução de convênios com referidos Poderes;

V - Fiscalizar, juntamente com o fiscal do respectivo contrato, a execução dos convênios firmados;

VI - Conferir e assessorar a elaboração dos termos de convênio;

VII - Assessorar e fiscalizar a prestação de contas dos convênios junto aos órgãos concedentes;

VIII - Exercer outras atividades que sejam correlatas à função. 

Art. 4º - A gratificação ao servidor designado para o exercício da função será o equivalente a 30% (trinta por cento) de seus atuais vencimentos, devida a partir do início do exercício de referida função.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.