O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL”, com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo:
• Coordenar a Publicidade e a Comunicação Social do Município.
Descrição detalhada das Atribuições:
I - estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
II - promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação;
III- definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do Município;
IV- promover o gerenciamento de contratos com as empresas de publicidade;
V- elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
VI- analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo Município;
VII - realizar ampla difusão de informações para os cidadãos dos serviços colocados à sua disposição pelo Município;
VIII - divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal;
IX- elaborar e realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da administração municipal;
X- elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da Administração Pública Municipal;
XI- fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
XII- facilitar, promover e exercer a interação entre os órgãos do Governo Municipal, empresas de publicidade e veículos de comunicação referente à produção, veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às ações governamentais;
XIII- elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal;
XIV- coordenar a publicação de material de publicidade legal;
XV- acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
XVI- organização e coordenação de serviços de cerimonial;
XVII - manutenção, controle e fiscalização das campanhas publicitárias e matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos órgãos da Administração Municipal;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Requisitos para Provimento:
Instrução: Escolaridade de nível médio;
Experiência:
• Não exige experiência profissional anterior;
• Conhecimento da legislação referente à publicação e comunicação social;
• Ciência da responsabilidade de manter em ordem as publicações oficiais e da responsabilidade de atos e matérias publicadas e veiculadas pelo Município.
Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR DE
PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL”, a título de subsídios mensais, a importância
constante no Cargo CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação