O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro
de 2019, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Psicólogo, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal
de 30 (trinta) horas ambulatorial de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no
atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.
Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado proporcionalmente às horas
trabalhadas
As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo
Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde:
10001001.1030100192.068 - 31900400000 - 12110000 -
0000021.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.