DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação de caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2019, profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações: 

I - Até 10 (dez) Motoristas, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

II - Até 08 (oito) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

III - 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais).

IV - 02 (dois) Pedagogos, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, percebendo remunerações de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

V - 02 (dois) Auxiliares de Secretaria Escolar, para atendimento à Secretaria de Educação, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV, Letra “a” do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal. 

Art. 7º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 8º. As contratações de trata a presente Lei, serão precedidas através de Processo de Seleção, podendo utilizar como forma de seleção de pessoal, processo seletivo anterior que esteja em vigor e que tenha os mesmos quantitativos ofertados na presente Lei.

Art. 9º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação: 0700.0702.12.365.0015.2.019.3.1.90.04.00 – 120 – 11110000.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019.